Nosso curso NR-13 in company capacita operadores de caldeiras a entender os riscos na operação de diversos tipos de caldeiras visando o consumo responsável de combustível e utilizar as melhores práticas de segurança na operação de caldeiras.
Primeiro treinamento: 40 horas
Reciclagem de operadores: 16 ou 20 horas
Conforme item 13.4.3.4 É considerado operador de caldeira aquele que cumprir o disposto no item 1.1 do Anexo I desta NR.
1.1 Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que cumprir uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo; ou
b) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio.
Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A - oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B - sessenta horas.
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