Após ser realizada inspeção em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, conforme NR-13, deverá ser emitido um Relatório de Inspeção.
O Relatório de Inspeção é um documento que comprova a execução da inspeção, compondo o histórico do equipamento. É o registro formal dos resultados das inspeções realizadas nos equipamentos. Este documento orienta o Engenheiro e o proprietário a tomar decisões relativas ao equipamento inspecionado.
O Relatório de Inspeção deverá ser de fácil entendimento e ter, no mímimo, a seguinte estrutura:
· Informações em campos bem definidos e ordenados em sequência lógica.
· Páginas devem ser numeradas.
· Os documentos, certificados e relatórios a serem anexados devem ser rastreáveis ao relatório base e vice versa.
· Identificação e características principais do equipamento.
· Condições de projeto e operação.
· Ter fotos com boa qualidade no corpo do relatório, ou em anexos, contendo legenda com descrição.
· Características da inspeção executada.
· Ensaios executados
· Reparos executados (quando aplicável)
· Recomendações da inspeção.
· Relação de anexos.
· Ter parecer conclusivo.
· Identificação e assinaturas.
Após a publicação de 04/07/2022, o novo texto tem significativas mudanças e pode ser acessado na íntegra no site do Ministério do Trabalho e Previdência. O link a seguir é a versão 2022 da NR-13 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-ndeg-1-846-nova-nr-13.pdf
Para os equipamentos com a gestão da integridade estrutural regida pela NR-13, o conteúdo mínimo dos relatórios de inspeção está definido na Norma conforme a seguir:
· Caldeiras – Item 13.4.4.12
· Vasos de Pressão – Item 13.5.4.11
· Tubulações – Item 13.6.2.5
· Tanques – Item 13.7.3.4
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