A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Entre estes requisitos, está descrito como o prontuário deve ser.
O link a seguir é a versão 2022 da NR-13 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-ndeg-1-846-nova-nr-13.pdf
Prontuário é o conjunto de documentos e registros do projeto de construção, fabricação, montagem, inspeção e manutenção dos equipamentos.
A NR-13 descreve nos itens a seguir como o proprietário do vaso de pressão deve administrar esse assunto. Segue o descrito na última versão da NR-13, 2022:
13.3.13 É proibida a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação.
13.5.1.5 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
I - Código de construção e ano de edição;
II - Especificação dos materiais;
III - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV - Metodologia para estabelecimento da PMTA;
V - Conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da sua vida útil;
VI - Pressão máxima de operação;
VII - registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VIII - características funcionais;
IX - Dados dos dispositivos de segurança;
X - Ano de fabricação; e
XI - categoria do vaso;
b) registro de segurança;
c) projeto de alteração ou reparo;
d) relatórios de inspeção de segurança; e
e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.5.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário do vaso de pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível a reconstituição das premissas de projeto, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
13.5.4.12 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
Como descrito no item 13.5.1.6, o prontuário do vaso de pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH.
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