O PMOC é obrigatório e exigido na Portaria MS 3.523/98 e na Resolução RE nº 9. Nesta Portaria é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
É necessário um responsável técnico, de acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73 o Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Industrial modalidade Mecânica, para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000kcal/h=60.000 BTU/h). TR= Tonelada de Refrigeração. Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
O não cumprimento da Portaria MS 3.523/98 pode acarretar multa, chegando ao valor de R$ 200.000,00.
O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
A Portaria MS 3.523/98 e a NBR 13971/97 (SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO – MANUTENÇÃO PROGRAMADA) trazem modelo de PMOC.