A NR-13 aborda o assunto PLACA DE IDENTIFICAÇÃO como “placa contendo dados do equipamento de acordo com os requisitos estabelecidos nesta NR, fixada em local visível”.
Desde o item 13.3 Disposições Gerais o tema é levantado. “13.3.7 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação. (Vide observância de aplicação no art. 3º da Portaria MTE n.º 1.082, de 18 de dezembro de 2018).”
A norma apresenta que em caldeiras e vasos de pressão devem possuir placas de identificação fixadas em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível. A seguir descreveremos cada ponto.
Para caldeiras, a NR-13 estabelece os 2 itens seguintes:
13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
Segue modelo abaixo:
13.4.1.5 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.4.1.2 desta NR, e seu número ou código de identificação.
Segue modelo abaixo:
Semelhante as caldeiras, a NR-13 estabelece 2 itens para os vasos de pressão:
13.5.1.4 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) código de projeto e ano de edição.
13.5.1.5 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria do vaso, conforme subitem 13.5.1.2, e seu número ou código de identificação.
13.5.4.16 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
Para tubulações e tanques metálicos de armazenamento a norma não detalha sobre placas de identificação.
A NR-13 descreve, na seção 13.6 Tubulações, apenas que “13.6.2.3 As tubulações e sistemas de tubulação devem ser identificados conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento, e sinalizadas conforme a Norma Regulamentadora n.º 26 (NR-26)”. Além desta identificação por cores, recomenda-se também:
Tipo de fluido
Pressão de operação ou PMTA
Setas de indicação de sentido de fluxo de fluido
Diâmetro da tubulação
Tag da seção da tubulação
Na seção 13.7 Tanques, também não está descrito claramente como devem ser identificados os tanques. Há normas nacionais e interna que sugerem as informações na placa. A norma da Petrobras N-270, descreve que:
Todo tanque deve ter uma placa de identificação, de aço inoxidável, fixada no costado, junto ao início da escada de acesso ao teto do tanque, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do tanque;
b) serviço;
c) norma de projeto (com indicação da edição e “addendum”);
d) ano de término da montagem;
e) capacidade nominal;
f) diâmetro nominal;
g) altura nominal;
h) densidade de projeto;
i) temperatura de projeto;
j) pressão de projeto;
k) nome do projetista;
l) nome do fabricante;
m) nome do montador.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco
mayorca@mayorca.ind.br
48 99622 8682
47 98870 7937