Como está a gestão dos equipamentos enquadrados na NR-13 em sua empresa?
Trouxemos aqui, de forma breve, 5 pontos que todo o gestor deve observar na gestão da NR-13.
O prontuário é o conjunto de documentos e registros do projeto de construção, fabricação, montagem, inspeção e manutenção dos equipamentos. Se a caldeira, vaso de pressão, tubulação ou tanque metálico de armazenamento de fluido classes A ou B, conforme NR-13, não dispor de prontuário originado do fabricante o proprietário deverá reconstitui-lo sob responsabilidade de um Profissional Habilitado.
Para caldeiras, vasos de presão e tanques o registro de segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;
b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura de PH e do operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.
Para tubulações o registro de segurança deve ser constituído por um livro de páginas numeradas por estabelecimento ou sistema informatizado por estabelecimento com segurança da informação onde serão registradas ocorrências como vazamentos de grande proporção, incêndios ou explosões envolvendo tubulações abrangidas na alínea “e” do subitem 13.2.1 que tenham como consequência uma das situações a seguir:
a) influir nas condições de segurança das tubulações;
b) risco ao meio ambiente;
c) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador(es).
PAR (Projeto de Alteração ou Reparo
Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:
a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
Os projetos de alterações ou reparo devem:
a) ser concebidos ou aprovados por PH;
b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal;
c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.
Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos pelo PH, de acordo com normas ou códigos aplicáveis.
O proprietário/gestor dos equipamentos deverá manter o histórico de inspeções realizadas em cada equipamento. O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “e” do subitem 13.4.1.6, deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:
a) dados constantes na placa de identificação da caldeira;
b) categoria da caldeira;
c) tipo da caldeira;
d) tipo de inspeção executada;
e) data de início e término da inspeção;
f) descrição das inspeções, exames e testes executados;
g) registros fotográficos do exame interno da caldeira;
h) resultado das inspeções e providências;
i) relação dos itens desta NR, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos;
j) recomendações e providências necessárias;
k) parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
l) data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
m) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
Conforme item 13.4.4.16.1 O relatório de inspeção de segurança pode ser elaborado em sistema informatizado do estabelecimento com segurança da informação, ou em mídia eletrônica com utilização de assinatura digital, desde que a assinatura seja validada por uma Autoridade Certificadora – AC.
As recomendações decorrentes da inspeção devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.
Os dispositivos de segurança e controle deverão ser mantidos calibrados e em bom estado de conservação. Válvulas de segurança, válvulas quebra-vácuo, manômetros, pressostatos, termômetros, medidores de nivel e demais dispositivos que interfiram diretamente no controle e segurança do equipamento deverão ser submetidos a calibração com emissão de certificado de calibração com prazo de validade.
Recomenda-se manter os documentos em pastas organizadas para fácil consulta.
Conforme item 13.5.1.9 a documentação descrita acima deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA, devendo o empregador assegurar livre e pleno acesso a essa documentação inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.
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